Licenciamento Ambiental

Tipos de licença ambiental:

O Licenciamento Ambiental é um processo de cadastro no órgão ambiental para controle das empresas com atividades de
impacto ambiental, consideradas como potencial de contaminação, ou para aquelas que utilizam de recursos naturais.
Portanto, a Licença de Operação (L.O.) emitida pela CETESB (Agência Ambiental do Estado de São Paulo), e as demais agências
Ambientais dos Estados Brasileiros autoriza a implantação da empresa e monitora a operação das atividades executadas por
cada empreendimento.
A Resolução Federal Conama 237, especifica o procedimento para o licenciamento ambiental. Enquanto que a Lei 997 de 1976
descreve as atividades com obrigatoriedade no licenciamento ambiental. Dessa forma, é responsabilidade de cada
empreendimento solicitar a licença ambiental junto ao órgão competente.
O processo de licenciamento junto ao órgão ambiental do estado ou municipal é solicitado em três etapas,
TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL - Há três diferentes tipos de LICENÇA AMBIENTAL e eles variam de acordo com a fase em que se
encontra o empreendimento ou projeto, sendo elas:

Licença prévia (L.P)

Tem por finalidade validar a adequação da localização do empreendimento, é a etapa preliminar do planejamento do negócio,
contendo os termos a serem atendidos nas fases de instalação e operação
Licença Prévia (LP) – Primeira etapa do licenciamento, momento em que é avaliada a localização e a concepção do
empreendimento/atividade, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo dos requisitos básicos para as próximas
fases do licenciamento ambiental. Para obtenção desta licença é realizado um estudo de viabilidade baseado no Zoneamento
Municipal, onde após a definição de todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa, o órgão licenciador
determina se a área sugerida para a instalação do empreendimento é tecnicamente e ambientalmente adequada.

Licença de instalação (l.i)

Com objetivo de verificar a adequação do projeto de instalação do empreendimento. Obtém-se a autorização do início de
implantação, conforme as especificações existentes do projeto executivo aprovado pelo órgão ambiental. Uma vez detalhado o
projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (L.I.), cuja concessão
autoriza o início da construção do empreendimento/atividade e a instalação dos equipamentos.

licença de Operação (l.o)

A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento/atividade. Esta licença deve
ser requerida no processo final da instalação do empreendimento e após o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas
licenças anteriores. Nas restrições da Licença de Operação, estão determinados os métodos de controle e as condições de
operação.
Conferir se a instalação foi efetuada de acordo com o projeto aprovado conforme Licença de Instalação (L.I.), depois que os
órgãos competentes fizerem a conferencia e estando tudo em ordem por parte do órgão responsável, o solicitante recebe a
autorização.
Destaca-se que, cada licença tem um prazo de validade, que varia de atividade para atividade de acordo com a tipologia, a
situação ambiental da área onde está instalada, e outros fatores, sendo que o órgão ambiental estabelece os prazos e os
especifica na licença.
A Prieto Construtora e Ambiental realiza todos os procedimentos para emitir qualquer um dos tipos de LICENÇA
AMBIENTAL que seu empreendimento precisar, seguindo todos os passos necessários para obtenção da mesma.

Por quanto tempo é válida licença de operação?

A validade da licença de operação é de 2, 3 ou 5 anos. O tempo varia de acordo com a avaliação do órgão ambiental e potencial
poluidor da atividade executada.
A renovação da licença de operação deve ser solicitada ao órgão ambiental com antecedência mínima de 120 (cento e vinte)
dia.

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